Veja Abaixo Alguns dos Nossos Cases em Direito Administrativo

1. Licitação e impugnação judicial de processo licitatório

Em concorrência pública para contratação de serviços de engenharia portuária, o MPB Advogados atuou na defesa de empresa que, mesmo tendo apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração, foi indevidamente inabilitada na fase de habilitação técnica com base em critérios aplicados de forma seletiva e assimétrica.

O caso envolveu inclusive a distorção de parecer técnico favorável ao cliente, produzida por agente interno do órgão licitante com o evidente propósito de direcionar o resultado do certame a concorrente.

A atuação do MPB Advogados compreendeu a identificação e documentação das irregularidades procedimentais, a demonstração da violação aos princípios da isonomia, impessoalidade e legalidade, e a judicialização do conflito perante o Poder Judiciário em mais de uma instância, obtendo decisões que determinaram a reabilitação do cliente no certame — afastando a inabilitação arbitrária e assegurando o direito de participação de empresa que atendia plenamente a todos os requisitos editalícios e ofertara o menor preço global.

2. Gestão contratual em infraestrutura e construção

MPB Advogados atua como principal assessoria jurídica de consórcio vencedor de licitação pública para um dos maiores projetos de infraestrutura atualmente em execução no Estado de Pernambuco e uma das mais relevantes obras viárias do Nordeste brasileiro.

O mandato envolve assessoria jurídica integral ao longo de todo o ciclo de execução do contrato de obra pública, incluindo atuação estratégica na fase licitatória, negociação contratual e alocação de riscos, questões regulatórias e ambientais, além de suporte jurídico contínuo durante a execução do projeto.

O escritório trabalha em estreita colaboração com as equipes de engenharia e comercial do consórcio na gestão cotidiana do contrato, assessorando em alterações de escopo, interferências imprevistas, eventos de atraso, elaboração de pleitos, negociação de aditivos contratuais e mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro.

3. Arbitragem em infraestrutura e construção

MPB Advogados representou consórcio de construção em arbitragem de alto valor decorrente da execução de um importante projeto de infraestrutura pública financiado sob os padrões do Banco Mundial.

Durante a execução das obras, o consórcio enfrentou falhas significativas de projeto e alterações unilaterais na metodologia de execução impostas pelo contratante, o que comprometeu de forma substancial o equilíbrio contratual e financeiro. Após negociações malsucedidas, a autoridade pública rescindiu unilateralmente o contrato sem a devida compensação.

O escritório atuou como um dos principais assessores na arbitragem, desenvolvendo a estratégia global da disputa, coordenando as provas técnicas e periciais e buscando a reparação integral dos prejuízos.

O caso envolve complexas interseções entre o direito público brasileiro, o direito da construção e os padrões internacionais de financiamento, sendo considerado estrategicamente relevante para projetos de infraestrutura semelhantes sujeitos a financiamento multilateral.

4. Controle externo e contratos de engenharia

Em auditoria especial de conformidade instaurada por Tribunal de Contas para apurar a execução de contrato de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia para empreendimento hospitalar público, o MPB Advogados atuou na defesa de empresa contratada de engenharia, submetida a imputações que envolviam liquidação irregular de despesa, descumprimento de cronograma e qualidade insuficiente dos produtos entregues.

A atuação demonstrou que os atrasos e revisões decorreram predominantemente de fatores externos à contratada — incluindo mudanças de escopo determinadas pela própria Administração, exigências supervenientes de órgãos reguladores e inconsistências nos documentos fornecidos pelo contratante —, e que a empresa atuou com boa-fé, diligência técnica e colaboração contínua ao longo de toda a execução contratual.

O resultado foi o julgamento pela regularidade com ressalvas, sem aplicação de penalidades à empresa e sem imputação de dano ao erário, com o reconhecimento expresso de que as inconformidades apuradas eram de natureza procedimental e não decorriam de má-fé ou erro grosseiro por parte da contratada.

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